11 setembro 2015


EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR – 2015

 

Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS todos os segmentos da Comunidade Escolar do CEI Municipal CEI SONHO DE CRIANÇA professores, funcionários, pais ou responsáveis desta unidade, para a Eleição do Conselho Escolar, que realizar-se-á nos dias 28 de setembro de 2015, segunda-feira nos seguintes horários: 7:00 as 17:00 horas , na  recepção deste CEI.

O Conselho Escolar, órgão colegiado de caráter permanente, vinculado ao corpo diretivo da escola, com funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e avaliativa, atuará em assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da instituição de ensino.

1 – DA REPRESENTAÇÃO

1.1-         A organização do Conselho Escolar está amparada na participação de toda a comunidade escolar e da região na qual está inserida, por meio dos segmentos a serem representados:

           I.     Pais e/ou responsáveis;

         II.     Membros do magistério;

       III.     Direção;

       IV.     Demais Funcionários da unidade escolar;

         V.     Membros da comunidade da região.

 

2 – DOS CANDIDATOS

2.1 - Poderão se inscrever para participar do Conselho Escolar:

 - Os pais ou responsáveis legais, perante a Escola,

- Os membros do magistério

- Demais Funcionários da unidade escolar;

- Membros da comunidade da região.

 Obs.: Cada segmento elege também seus suplentes.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

I.                Preencher Ficha de Inscrição (solicitar na secretaria do CEI), e entregá-la na secretaria da Unidade no período de 14 a 18 de setembro de 2015 no horário de funcionamento da escola.

3.2 - Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.1 deste Edital;

3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.

 

4 - DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 – Cada candidato poderá realizar livremente sua campanha eleitoral no período de 22 a 27 de setembro de 2015.

 

5 - DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO

5.1 - O processo de eleição ocorrerá nas seguintes datas:

I - Dia 28/09/2015 das 7:00 as 17:00 hs, para os representantes pais, da comunidade, representantes do magistério e demais funcionários.

5.2 - Cada eleitor deverá assinalar um “X” ao lado do nome do candidato de sua preferência na cédula de votação, sendo considerados “nulos” os votos em 02 ou mais candidatos e “brancos” as cédulas sem preenchimento.

5.3 - Os candidatos serão eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, respeitando-se o número de votos adquiridos.

 

6 –  DA APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local onde se realizou a eleição.

6.2 Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos até o preenchimento das vagas bem como os suplentes.

 

7 - DA POSSE

7.1 A posse acontecerá no dia 30 de setembro logo após a divulgação do resultado dos conselheiros eleitos.

7.2 A escola encaminhará à Secretaria de Educação até o dia 30 de setembro, por meio de link a ser informado via EVN, a relação dos conselheiros eleitos para que sejam nomeados por meio de Portaria emitida pela Secretaria de Educação.

 

8 – DO MANDATO

8.1- O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

8.2 – A função do membro conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

9 - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

9.1 – Compete ao conselho:

I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da instituição de ensino, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão, e avaliação, que envolvem suas ações pedagógicas, administrativas e financeiras;

II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho pedagógico, respeitando as normas legais vigentes;

III - Coordenar e supervisionar com a direção da instituição de ensino, o calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva matriz curricular;

IV- Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da instituição de ensino, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Político Pedagógico;

V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;

VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e as não previstas na legislação e no Regimento Escolar;

VII – Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Associação de Pais e Professores da instituição de ensino.

VIII – Elaborar seu regimento interno de acordo com a legislação vigente e as normas do Conselho Municipal de Educação.

 

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 – Dúvidas referentes a este edital deverão ser encaminhadas à secretaria da Escola/CEI que tomará as devidas providências.

      

 Joinville, 11 de setembro de 2015.

A Direção

09 setembro 2015